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Meu Protesto Contra a Morosidade Judiciária. - Uma continuação de: 07 de Maio Dia Nacional da Testemunha Remunerada.Leiam...
Paulo Roberto I Atenção dos Senhores Dr. Flávio D`Urso - Presidente da OAB-SP Sr. José Serra DD. Governador do Estado de São Paulo Sr. Luiz Inácio da Silva DD. Presidente da República Federativa do Brasil Sr. Tarso Genro DD. Ministro da Justiça Sr. Roberto Civita Presidente da Editora Abril/Revista Veja Sr. João Roberto Marinho - Organizações Globo/Jornal Nacional/Fantástico Toda Imprensa, Etcetera. Como resultado da minha indignação contra a morosidade e desrespeito ao indivíduo, o qual é o objeto da Lei. Recebi como ameaça do judiciário ser preso em flagrante, caso não respondesse às perguntas a mim realizadas. Perguntas estas que como TESTEMUNHA já as havia respondido em inúmeras audiências, inclusive em outra cidade. Não como afronta à Autoridade do Senhor Juiz, pois respondi: - COM TODO O RESPEITO QUE LHE DEVO, NÃO RESPONDEREI. Fui então preso em flagrante, acusado pelo CRIME do Art. 342 Falso Testemunho, modalidade calar. Por me negar a responder qualquer pergunta. Por outro lado não me foi oferecido o direito de RETRATAÇÃO previsto pelo inciso 3.o do mesmo Artigo. Retratação esta que estaria condicionada à justificativa de minhas razões. Conseqüentemente fiquei recluso em GREVE DE FOME, primeiramente na Delegacia da cidade de Campos do Jordão, por um dia para em seguida ficar por mais cinco dias no Centro de Detenção Provisória de Taubaté. A MOTIVAÇÃO QUE ENSEJOU A GREVE DE FOME: Numa representação em que fui o autor contra a Improbidade Administrativa do vereador do qual fui assessor, que na atual audiência era o réu. Após as diligências cabíveis, o Ministério Público me notificou da Promoção de Arquivamento de tal procedimento, apresentando inclusive todos os aspectos das diligências. Diligências as quais demonstravam ser descabida minha denúncia e desqualificadas minhas provas documentais. Assim sendo, tal Arquivamento me qualificava como TESTEMUNHA INCOMPETENTE. Posso, porém identificar nas diligências a averiguação superficial e tendenciosa de documentos, demonstrando a vontade de não chegar a conclusão alguma, fazendo inclusive perguntas erradas a pessoas certas. Por motivos semelhantes aos meus, o assessor que me sucedeu veio também a ofertar representação contra o mesmo vereador. Por fim, o Ministério Público, como autor abriu também processo contra o ex-parlamentar. Por esta causa me INTIMOU a ser testemunha. MINHA TESE QUE MOTIVOU A GREVE DE FOME: De forma prática estou mostrando os motivos da morosidade do judiciário. Que por não ser criteriosamente cuidadoso enquanto averiguava o meu clamor necessitou que reincidências contundentes do parlamentar lhe chamassem a atenção. Por outro lado, documentos cuidadosamente produzidos foram banalizados. Averiguações minuciosas economizariam um tempo imenso, o qual é pago POR MIM. MINHA INDIGNAÇÃO QUE SUSTENTOU A GREVE DE FOME: Sou contribuinte, para que a máquina judiciária trabalhe em meu favor, enquanto ela mergulha por descuidos num processo de lentidão que onera o erário público. Quando citei, em minha pequena auto-defesa, (na audiência de 07/05) o fato de não estar sendo remunerado para ali estar como testemunha, não declinei uma pilhéria. Referia-me ao fato de nem ao menos ser restituído em qualquer gasto que tivesse para em dia, hora e local determinado pela Justiça ali estar, para inclusive ser ironizado quanto à minha fé, do que trata o Art. 208. Minha seriedade se mostra no fato de como Pesquisador, desde a década de 80 estar envolvido com causas judiciais, tendo inclusive provas documentais de voluntárias contribuições para o Direito realizadas através de Artigos para Jornais, Artigos pela Internet, Participações em Fóruns de Segurança, atitude que gerou parabenização vinda até mesmo do Senhor Presidente da República Federativa do Brasil. Como Pesquisador, trabalhando por anos dentro do complexo carcerário da Casa de Detenção de São Paulo, o extinto Carandiru. Enxergo claramente o porque a Justiça Humana se move tão lenta e nesta lentidão nunca deixa de remunerar seus agentes. PROVA CABAL DA LENTIDÃO: Até mesmo a Audiência da qual saí como CRIMINOSO poderia deixar de existir, caso a lenta máquina Judiciária tivesse citado o Senhor Advogado de Defesa do Réu para a audiência anterior. Uma vez que este não foi citado solicitou então a realização desta. E com certeza se erros outros acontecessem motivando novas audiências INTIMAÇÕES me seriam enviadas obrigando-me a estar em dia, hora e lugar pelo Judiciário determinado, sem ao menos me restituir o valor da condução. Para a audiência da qual saí indiciado como CRIMINOSO me encaminhei ao Fórum a pé, numa desconsideração total daqueles que são remunerados com altíssimos valores resultantes também da minha contribuição. paulorobertoprimeiro@itelefonica.com.br |
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