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Paulo Roberto I Reunidos que estiveram os representantes dos maiores veículos de comunicação do país Srs. Luis Frias, João Roberto Marinho, Júlio César Mesquita e Roberto Civita na 3.a Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa. Notável é o interesse que demonstraram de forma unânime quanto à veiculação imediata de toda e qualquer notícia, sem censura prévia. O aparente interesse pela pronta informação ao público, que até faz parecer uma profunda responsabilidade em transmitir fatos, nada mais é do que um sentimento orquestrado de se manter o estado atual de aproveitamento gratuito de todo tipo de acontecimento. Extratores de matéria-prima da natureza humana, estes empresários o fazem sem serem onerados em um único centavo. Exploram gratuitamente as matérias, dissecando-as em cem por cento, aproveitando-se dos acontecimentos, transformando-os em altos valores financeiros, que são expressos em: patrocínios, marketing etc. Daí a necessidade de se estar legislando em benefício da população, que não fora ouvida a respeito da matéria. Nenhum representante da opinião pública ali estava para defender-se da massificação dos informes jornalísticos, sempre tendenciosos. E, mais, de uma legislação que o torne detentor de Direitos Autorais. Assim o agente de toda e qualquer matéria veiculada pelos órgãos de comunicação poderia negociar o seu Direito Autoral, bem como proibir a veiculação de informes que não lhe fossem favoráveis, condenando a indenização o comunicador que ferisse o seu Direito. Uma Liberdade de Imprensa egoísta, sem censura, defendida pelo conjunto de comunicadores, em nenhum instante se lembrou tanto dos que recebem a notícia, como daqueles que às vezes indesejadamente transformam-se em notícia. Os quais, os senhores ali reunidos, sem que haja qualquer censura, determinam à exposição pública suas misérias. Com Direitos Autorais, toda e qualquer pessoa, que por algum motivo virasse notícia poderia segundo a sua conveniência permitir, ou não, proibir, ou não a execração pública de sua intimidade. Isso remuneraria os elementos do episódio, até mesmo para que pudessem reparar possíveis danos de reputação e de mudança de endereço por conta dos fatos. A reivindicação unânime feita pelos comunicadores, da Liberdade de Imprensa, sem prévia censura, unilateralmente favorece aos já ricos grupos de comunicação, que sob a aparente benevolência de estar servindo ao público, veladamente o utiliza como cara mercadoria, omitindo-se é claro do dever de remunerá-lo pela matéria produzida. Bem lembrou o Sr. Civita quanto à possibilidade de proibição de publicidade de alguns produtos, o que com certeza irá de encontro aos interesses financeiros dos comunicadores. Esquecendo-se talvez que esses mesmo produtos, sujeitos à possível proibição, são aqueles que cooperam para que cidadãos inoportunamente se transformem em notícia. Nisto reside o conflito de interesses, que beneficia empresários, mas prejudica o público e aí cabe indenização e pagamento de Direitos Autorais. Paulo Roberto I - Artista-Plástico, com experiência internacional, é comentarista pela Internet onde é autor de inúmeros artigos. Pesquisador credenciado pela Capelania Evangélica da Casa de Detenção de São Paulo, o extinto Carandiru. É membro inativo da Academia Valeparaibana de Letras e Artes, ocupando a cadeira Cid Moreira. Escritor da série EU TENHO MARAVILHAS A TE MOSTRAR e DO ÂNGULO DE VISÃO DO DEUS D`ISRAEL. Web-master tem sob sua responsabilidade os sites: www.paulorobertoprimeiro.com e www.emcamposdojordão.com paulorobertoprimeiro@itelefonica.com.br |
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